Foi regulamentada a disposição que trata da obrigação da pessoa jurídica, prestadora dos serviços relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.248/07 para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, de fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro. Excetuam-se dessa disposição a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II do Decreto nº 28.248/07, desde que tal prestação seja destinada a empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro e operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato. O Decreto nº 28.248/07 tratou, dentre outro assuntos: a) da utilização da internet para fornecimentos das informações; b) da identificação dos prestadores de serviços e de sua efetiva inscrição; c) dos prazos para inscrição automática e de recursos da decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços; d) do cancelamento, de ofício, da inscrição do prestador de serviço; e) da retenção do ISS no caso em que o prestador de serviços emita documento ( ... )
Trechos localizados:
... Resolução SMF nº 2.515/07 todos do município do Rio de Janeiro/RJ.
O PREFEITO DA CIDADE DO ... Embora este Decreto pertença ao Município do Rio de Janeiro/RJ, por trazer conseqüências aos prestadores de ... Art. 3º Ainda que isento ou imune, o tomador do serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro será responsável pelo pagamento do Imposto sobre ... Janeiro/RJ nº 28.248 de 30.07.2007
DOM-Rio de Janeiro: ... O a necessidade de preservar os contribuintes regularmente estabelecidos no Município do Rio de Janeiro da ação nociva e violadora do princípio da livre ...
Foram disciplinados os procedimentos para o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, as quais poderão ser fornecidas a partir de 01.08.2007. Além dos procedimentos para o requerimento do cadastro, a documentação exigida, os requisitos para o deferimento da inscrição, o modelo de procuração para fins de inscrição, a Resolução SMF nº 2.515/07 tratou das regras sobre a responsabilidade tributária atribuída ao tomador de serviços. Essas disposições entram em vigor em 01.08.2007, exceto para o tomador de serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro que deverá reter o ISS, a partir de 01.09.2007, no caso em que o prestador de serviços emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País e esteja em situação regular no cadastro específico da Secretaria Municipal de Fazenda.
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... Resolução SMF nº 2.515/07 todos do município do Rio de Janeiro/RJ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA,
No ... e Resolução SMF nº 2.515/07 todos do município do Rio de Janeiro/RJ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ... Embora esta Resolução pertença ao Município do Rio de Janeiro/RJ, por trazer conseqüências aos prestadores de serviços de outras ... Cavalcanti, nº 455, anexo I, 2ª sobreloja, sala 315, CEP-20211-900, Rio de Janeiro, RJ, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço, em envelope lacrado, ... NDA - SMF-RJ nº 2.515 de 30.07.2007
DOM-Rio de Janeiro: ...
A Lei nº 14.863/2008 concedeu isenção do ISS, quando devido ao Município de São Paulo, sobre a prestação de todo e qualquer serviço diretamente relacionado à organização e à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, quando prestados pela FIFA, associações e confederações de futebol, dentre outros.
Referida isenção fica condicionada à nomeação da Cidade de São Paulo como uma das sedes da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e da nomeação da Cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à realização de competições dos Jogos Olímpicos na Cidade de São Paulo.
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A Lei nº 14.863/2008 tratou ainda: a) dos requisitos para fazer jus ao benefício; b) do dever de cumprimento de obrigações acessórias; e c) da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes beneficiados com a isenção.
Essas disposições entraram em vigor em 24.12.2008, e produzirão efeitos após a nomeação oficial da Cidade de São Paulo como uma das sedes da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e a indicação para realização de competições dos Jogos Olímpicos.
Os efeitos da Lei nº 14.863/2008 cessarão após 60 dias do término da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e 60 dias após a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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... Lei Mun. São Paulo/SP 14.863/08 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.863 de ... aolímpicos de 2016.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ... após o término dos mencionados jogos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo. ... desta lei fica condicionada à emissão, pela pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo, de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFe, instituída ... enta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, quando devido ao Município de São Paulo, a prestação de todo e qualquer serviço diretamente ...
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... PRESTAÇÃO INTRAMUNICIAPAL - início e término do trajeto dentro do mesmo Município;
ICMS - PRESTAÇÃO ... Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São ... ador deverá observar as normas previstas na legislação do Estado do Rio de Janeiro para fins de cálculo e recolhimento do ICMS, mesmo que seja contribuinte ... da para prestar um serviço de transporte rodoviário de carga com início no Município do Rio de Janeiro e término no Município de São Paulo, tendo em vista ... efere à alíquota, esta deve ser estabelecida na legislação interna de cada Município, mas essa lei interna deverá observar os limites estabelecidos na ...
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... PRESTAÇÃO INTRAMUNICIAPAL - início e término do trajeto dentro do mesmo Município;
ICMS - PRESTAÇÃO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - início e término ... ador deverá observar as normas previstas na legislação do Estado do Rio de Janeiro para fins de cálculo e recolhimento do ICMS, mesmo que seja contribuinte ... 4.5.1. Previsão na legislação do Município de São Paulo
4.6. ... 4.6.1. Previsão na legislação do Município de São Paulo
4.7. ... 4.7.1. Previsão na legislação do Município de São Paulo
5. ...
A Lei nº 14.654/07 dispõe sobre o Programa de Incentivos Seletivos para regiões da Zona Leste do Município de São Paulo, o qual tem por objetivo promover e fomentar o desenvolvimento desta área. Foram tratados, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) das áreas abrangidas; b) do prazo de duração do programa; c) das formas de concessão de incentivo; d) dos requisitos a serem cumpridos; e) da utilização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento; f) do Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE; g) da impossibilidade de concessão deste incentivo concomitantemente com outros programas de incentivos seletivos. Ao final, a Lei nº 14.654/07 revogou a Lei nº 13.833/04 que tratava do assunto, sendo mantidos os efeitos dos atos já praticados e a validade dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento emitidos e em vigor.
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... Lei Mun. São Paulo/SP 14.654/07 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.654 de ... art. 1º da Lei nº 13.275, de 4 de janeiro de 2002, correspondentes a 5 (cinco) parcelas anuais correspondentes ... bjetivo de promover e fomentar o desenvolvimento acelerado da Zona Leste do Município de São Paulo, passa a vigorar nos termos desta lei.
§ 1º. Os ... cípio de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ... egmento 4-5 (divisa do lote 15 com o limite do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos e lote 2 da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 da Planta ...
O Decreto 49.704/08 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo. As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; l) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e m) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final, o Decreto nº 49.704/08 revogou o Decreto nº 48.407/07 que ora tratava do assunto.
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... de 29 de dezembro de 1987, ocorridos no período compreendido entre 1º de janeiro de 1996 e 30 de junho de 2001, vedada a restituição das quantias ... 01, de 24 de dezembro de 2003, em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2004, aos contribuintes que efetuaram o recolhimento do ... 2008
D.O.U.: 04.07.2008
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no ... 9.12.1966.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se prestará somente à ... 9.12.1966.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano que corresponda o lançamento, que se prestará somente à ...
Foi aprovada a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias: a) IPTU; b) ITBI - IV; c) ISS; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário; Processo Administrativo Fiscal, Processo de Consulta e Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final foi revogado o Decreto nº 47.007/06 que ora tratava do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.06.2007.
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... 12.1966.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º. de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se prestará somente à ... 2007
D.O.U.: 02.06.2007
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 49.704 de 03.07. ... 9.12.1966.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano que corresponda o lançamento, que se prestará somente à ... Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo
Dec. Mun. São Paulo/SP 48.407/07 - Dec. - Decreto do ... a forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis do Município de São Paulo relativas às seguinte matérias:
I - Imposto sobre a ...